A atuação Sistêmica consiste na aplicação, por parte do construtor jurídico, de uma gama de posturas, estratégias e técnicas baseadas na teoria sistêmica que estuda as leis sistêmicas e sua influência no sistema do cliente, seja no âmbito pessoal ou empresarial, não ficando apenas restrito à visão sistêmica Hellingeriana.

A utilização dessas técnicas no Judiciário encontra respaldo legal na resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o §3º, do artigo 3, do Código de Processo Civil que estimulam o uso de formas consensuais de resolução de conflitos.

Conflitos são eventos inerentes às relações humanas, seja na esfera familiar, pessoal, profissional, entre outras.

No campo empresarial a utilização de ferramentas sistêmicas proporciona o diagnóstico de possíveis dinâmicas que atuem como limitadores das ações e o desenvolvimento da empresa, oferecendo aos gestores maior clareza sobre as dinâmicas que atuam, visando ainda proporcionar mais segurança na tomada de decisões, bem como viabilizar soluções adequadas ao restabelecimento da harmonia e o equilíbrio do sistema organizacional.
  • Abordagem sistêmica e competências relacionais;
  • Atendimento humanizado e consensual;
  • Ampliação do discernimento frente ao conflito;
  • Ferramentas para adoção de medidas preventivas e corretivas.

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